Polícia Militar de Mirante da Serra apreende três motocicletas e prende três jovens por direção perigosa
Durante a ultima sexta feira (14), a Polícia Militar de Mirante da Serra apreendeu várias motocicletas onde os condutores praticavam direção perigosa. As motos foram apreendidas, levadas para o pátio do Ciretran, enquanto os condutores encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Mirante da Serra.
A ação da Polícia Militar aconteceu mediante as inúmeras denuncias da população de que vários motoqueiros estavam praticando manobras perigosas no curso da rodovia 470, de imediato os policiais se deslocaram pela rodovia no intuito de localizar os agentes, quando nas proximidades do km 47 no município Nova União, os PMs avistaram o grupo de motoqueiros, ao perceberem a aproximação da viatura os elementos empreenderam fuga pela linha 47, mais por estarem em alta velocidade dois dos motoqueiros caíram em uma curva e foram capturados, eles foram identificados pela polícia como Rafael Lopes Aranha, sendo condutor da motocicleta CG 150 Honda de cor preta e wentony welson Rodrigues Ferreira, condutor da motocicleta CG 150 Honda de cor vermelha.
Além dos condutores estarem cometendo crimes de transito, eles também foram autuados por exposição de menores a riscos, já que os mesmos tinha como carona dois menores de idade.
A terceira motocicleta apreendida pela pratica direção perigosa, foi uma Honda NXR Bros 160 de cor Branca, a abordagem aconteceu no cruzamento da Rua Paraná com a Rua Tiradentes no centro da cidade de Mirante da Serra.
Em todos os abordados, nada de ilícito foi encontrado, todos foram levados para a Delegacia de Polícia, onde a ocorrência foi lavrada e as motocicletas foram recolhidas ao pátio da Ciretran, após a elaboração das medidas administrativas, conforme rege o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A Polícia Militar de Mirante da Serra agradece a população pelas inúmeras denuncias feitas, e ressalta que esta atuando em conjunto com a Polícia Militar de Nova União e com Detran para prender os praticante deste crime e apreenderem seus veículos.
Atenderam a ocorrência os Policiais Militares CB PM Dioy e SD PM Bruno.
Crime de direção perigosa
O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Transito Brasileiro (CTB). O artigo 308 do CTB se refere à participação dos condutores em competições não autorizadas, um exemplo seria os rachas. “Nesse caso a pessoa se for presa pode pegar pena de seis meses a dois anos de detenção e ainda tem a suspensão e apreensão da CNH”.
Já com relação ao artigo 311, se caracteriza quando os condutores andam a uma velocidade incompatível com o limite que a pessoa deve transitar por uma determinada rua. “Isso se ela trafegar em ruas próximas a escolas, estação de embarque e desembarque de passageiros, locais de grande quantidade de pedestres e em ruas estreitas e também se colocar em risco a vida das pessoas”.
No caso dos pilotos que empinam motos, se o motociclista faz esse tipo de manobra e atropela uma pessoa o condutor pode responder pelo crime de lesão corporal culposa.
Se a vítima que foi atropelada morrer o motociclista que causou a morte pode responder por homicídio em dois tipos. “Doloso, quando o motociclista está com a intenção de matar ou assume o risco de morte da vítima, onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência, nesse caso a pena é de dois a quatro anos de detenção”.
Fonte: www.mirantevip.com.br
Fotos: Mirante Vip