Justiça Federal decidiu suspender restauração da BR 319
A Justiça Federal decidiu suspender termo aditivo que permitia atuação do Dnit na recuperação da BR-319, após Ministério Público Federal do Amazonas afirmar que as obras de recuperação são irregulares. Os trabalhos no trecho, que corresponde a mais de 400 quilômetros da via, foram interrompidos na sexta-feira (9) do corrente mês.
O termo aditivo havia sido celebrado em referência ao Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Dnit e o Ibama, no dia 22 de junho de 2007, estabelecendo critérios e procedimentos que adequariam o licenciamento ambiental da BR-319 e garantiriam obras de manutenção entre os quilômetros 250 e 655,7 da via.
Entre as atividades permitidas pelo termo estavam a recomposição mecanizada de aterro, recomposição do revestimento primário, limpeza lateral, roçada manual, reforma de pontes de madeira, substituição de pontilhões de madeira deterioradas por bueiros e a substituição de bueiros metálicos rompidos.
Entretanto, segundo relatório de vistoria do Ibama, também foram realizadas na área atividades de exploração de jazidas e áreas de empréstimo e bota-fora, supressão de 200 hectares de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, estocagem de madeira e alargamento de pista, sem nenhuma licença ambiental.
O Ibama chegou a lavrar um termo de embargo e reconheceu que as intervenções feitas pelo Dnit extrapolavam as atividades de manutenção e “adentraram no objeto do licenciamento ambiental em curso perante o Ibama”.
Entretanto, o Dnit apresentou um pedido de suspensão do embargo para serviços de manutenção, o que foi acatado pelo Ibama, com algumas condições estabelecidas em novo termo aditivo.
Entre as condições estava a limitação das obras em uma faixa de 15 metros de largura e a submissão de qualquer intervenção ao licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Mas, para o MPF e para a Justiça, a submissão ao Ipaam fracionaria as atribuições relacionadas ao licenciamento ambiental para operar na BR-319, o que é competência exclusiva do Ibama, conforme a Resolução Conama 237/97.
A Ordem dos Advogados no Amazonas (OAB-AM) informou que deve recorrer da decisão da Justiça Federal que embargou as atividades de manutenção e conservação da BR-319 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O órgão e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) foram notificados e os trabalhos no trecho, que corresponde a mais de 400 quilômetros da via, foram interrompidos nesta sexta-feira (9).
A decisão acata ao pedido do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM). Segundo o órgão, o termo aditivo celebrado entre Dnit e Ibama permitia apenas obras para conservação na via, mas estava burlado para a realização de intervenções para recuperar efetivamente a BR-319.
Em entrevista, o presidente da OAB/AM disse que a Ordem vai tentar reaver a decisão. “O que se pleiteia é a manutenção emergencial, que foi suspensa pela decisão. Nós temos aí o direito de ir e vir do cidadão, que entendemos estar sendo afetado sem a BR-319. Nós estamos em um total quadro de isolamento”, disse.
De acordo com Choy, uma comissão de Direito Ambiental deve analisar o processo. O presidente da Ordem no estado disse ainda que entrará com todas as medidas judiciais cabíveis. “Inclusive, podemos até recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se for o caso”, completou.
Fonte:RedeTvRo