Segunda Turma do STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6) condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A condenação foi motivada por irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato.

Em nota, o ex-senador Valdir Raupp afirmou que vai recorrer, negou vantagem indevida e disse que a doação eleitoral foi legítima.

Segundo Raupp, a condenação se deu em um contexto de “indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF”.

Os ministros não definiram na sessão a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida — a respeito disso, votaram somente o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. O julgamento foi interrompido após o intervalo. O presidente da turma, ministro Gilmar Mendes, retomou a sessão com o julgamento de habeas corpus.

Fachin votou pela aplicação de uma pena total de sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de 75 dias-multa (três salários mínimos por dia), a ser cumprida no regime semiaberto. Ele também votou pela reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão e a interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas.

Celso de Mello, concordou com a dosimetria. Ainda faltam apresentar os votos sobre isso os demais ministros da Turma — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro. Mas eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.

O julgamento começou em junho com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele votou pela condenação de Raupp e de uma assessora e pela absolvição de outro assessor acusado. O voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.

Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto do relator, formando maioria pela condenação.

“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, favorável à absolvição dos réus.

“A acusação não conseguiu comprovar minimamente esse alegado ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores”, argumentou. “A comprovada ausência de participação de Valdir Raupp no fornecimento de apoio desconstrói a tese sustentada pela acusação, uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”, disse o ministro.

A Segunda Turma também condenou Maria Cleia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes, e absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas. Para Maria Cleia de Oliveira, a pena definida até o momento é de cinco anos e dez meses de reclusão e pagamento de 35 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos, no regime semiaberto.

Fonte: G1

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