Governo de Rondônia publica PORTARIA e enquadra todos os 52 municípios na Fase 1
A Portaria estabelece o novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia, conforme critérios apresentados pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Conforme apresentado na nova Portaria, os municípios da Macrorregião de Saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI superior à disponibilidade de vagas, serão classificados na Fase 1.
Dados de atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 dos municípios e da taxa de ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde estão identificados no Relatório de Ações SCI Covid-19, edição 315/2021, publicada em 12 de janeiro de 2021.
O governo estadual tem feito um intenso esforço conjunto para o enfrentamento à Covid-19, o que tem permitido preservar vidas. Quanto ao prazo de permanência dos municípios nas fases, será, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 10º e ainda o disposto no § 2° do artigo 9º do Decreto n° 25.470, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.
Nas últimas 24 horas, por exemplo, Porto Velho registrou 158 novos casos da Covid-19 e seis óbitos. Em todo o Estado foram registrados 838 novos casos da doença, conforme relatório publicado na sexta-feira (12), com dados atualizados diariamente pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), referentes ao coronavírus em Rondônia.
O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto n° 25.782. Conforme o artigo, para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas 4 (quatro) fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Vale destacar que as determinações seguem as regras estabelecidas no Decreto n° 25.831, como por exemplo o artigo 21 que proíbe a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas fases 1, 2 e 3.