Ex-deputado Saulo Moreira entra com hc para evitar prisão por condenação em suposta compra de votos

O dx-deputado estadual Saulo Moreira, também conhecido como Saulo da Renascer, entrou com habeas corpus preventivo no dia 13 do mês passado para não ser preso em razão da condenação que sofreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no processo 0601867-31.2018.6.22.0000, compra de votos.

Saulo alega ser suplente do deputado Edson Martins, e pessoas ligadas a ele estariam supostamente espalhando notícias que Martins seria cassado do cargo até Julho de 2021. Ocorre que Saulo já foi retirado do processo eleitoral tendo em vista a sua condenação colegiada, à unanimidade, no processo da “Compra de Votos”, que também o condenou as sanções de pagamento de multa no valor de trinta mil Ufir, e cassação do diploma de 1º suplente ao cargo de deputado estadual.

ACÓRDÃO N. 422/2020

REPRESENTAÇÃO PJe n. 0601867-31.2018.6.22.0000 – ARIQUEMES/RO

Relator: Desembargador Alexandre Miguel

Representante: Ministério Público Eleitoral

Representado: Saulo Moreira da Silva

Representado: Sidnei Ferreira dos Santos

Representação. Eleições 2018. Captação ilícita de sufrágio. Laudo pericial. Validade. Ampla defesa. Pressupostos válidos para desenvolvimento do processo. Ilegitimidade passiva de terceiro. Oferta de vantagem.

I — A prova pericial produzida em procedimento preparatório, sem a participação dos representados, pode ser utilizada para instruir pedido na ação principal, sem importar em nulidade, pois o documento, tendo acompanhado a inicial, pode ser objeto de ampla análise da parte ré, havendo, portanto, possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo.

II — A captação ilícita de sufrágio tem repercussão nas esferas criminal e cível-eleitoral, sendo que o ajuizamento da representação com fundamento no art. 41-A da Lei das Eleições, não depende da prévia propositura de ação penal.

III — Somente candidatos podem figurar no pólo passivo da Representação que visa apurar as condutas descritas no art. 41-A da Lei n. 9504/97.

IV – O fornecimento de trabalho e o transporte gratuito de eleitor, quando realizados com o fim de obter voto, configuram a captação ilícita de sufrágio, pois o art. 41-A faz menção ao oferecimento de vantagem de qualquer natureza.

V – A responsabilidade do candidato pela captação ilícita de sufrágio pode ser caracterizada a partir da análise do conjunto de indícios que comprovem sua participação direta ou indireta, ou o seu conhecimento e consentimento do ilícito.

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em rejeitar as preliminares de nulidade do laudo preliminar e a de ausência de pressupostos processuais válidos, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito quanto ao representado Sidnei Ferreira dos Santos, nos termos do voto do relator, à unanimidade. No mérito, julgar procedente a representação quanto a Saulo Moreira da Silva, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 17 de dezembro de 2020.

Assinado de forma digital por:

Desembargador ALEXANDRE MIGUEL

Relator

Processo criminal

Saulo ainda responde ao processo crime 0009165-39.2020.8.22.0501 por suposta corrupção passiva, quando foi filmado e fotografado pela investigação da Polícia Federal recebendo o que seria uma quantia de dinheiro em uma caixa de sapato, durante as investigações da Operação Termópilas (2011) quando era deputado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 21 de julho de 2011, Rafael Santos Costa entregou uma caixa de papelão com dinheiro ao deputado Saulo Moreira, no estacionamento de um supermercado da Capital.

O pagamento seria decorrente de suposta propina paga pelo então presidente da Assembleia LegislativaValter Araújo, em troca de apoio político na Assembleia.

Toda a ação do grupo foi registrada pela equipe de investigação da Polícia Federal, por meio de interceptação telefônica, escuta ambiental e fotografias.

O ex-deputado foi denunciado pelo crime de corrupção.

 

 

 

Fonte: painelpolitico