Polícia Militar Ambiental autua sitiantes por desmatamento ilegal em Mirante da Serra

A Polícia Militar Ambiental autuou, na tarde desta sexta-feira (28), dois proprietários rurais por desmatamento ilegal em suas propriedades rurais, localizadas na linha 78, na zona rural do município de Mirante da Serra.

Na primeira autuação, os policiais, mediante informações e imagens obtidas por satélite (carta imagem), constataram que havia sido desmatada uma área de 15,495 hectares, fato constado in loco e na presença do responsável pela propriedade, sendo o local transformado em pastagem.

O sitiante informou que o desmatamento foi realizado de 2017 a 2018 e foram utilizadas motosserra e foices. Ele explicou que, em anos anteriores, o local havia sido queimado e que havia capoeira. Por esse motivo, decidiu derrubar as árvores que restavam e a capoeira. Quanto à licença ambiental para o desmatamento, disse que não havia solicitado por pensar que não havia necessidade.

Na segunda atuação, os militares constataram por carta imagem um desmatamento de 8,088 hectares de mata nativa. O crime ambiental também foi confirmado in loco. O senhor que atendeu os policiais disse que a propriedade pertence a sua mãe e que o desmatamento ocorreu em 2017 e 2018.

Os policiais se deslocaram até a residência da dona do sítio, situada na zona rural de Ouro Preto do Oeste, e a mesma informou que o desmatamento foi realizado pelo seu filho, mas com sua permissão. Na época, foi utilizado um trator para fazer a limpeza, vindo a se tornar uma área de pastagem.

Questionada sobre a autorização do desmatamento, a proprietária informou que não havia solicitado o referido documento no órgão ambiental por desconhecer a necessidade.

Os responsáveis pelas propriedades foram incursos no Artigo 50 da Lei 9.605/98, sendo preenchido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ambos foram multados com base no Artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/08, que prevê multa fixa no valor de R$ 5.000,00 por cada hectare ou fração desmatada.

Os autuados se comprometeram, nos termos do parágrafo único do Artigo 69 da Lei n° 9.099/95, a comparecer em juízo no Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste, com data e hora previamente designada. De acordo com a Polícia Militar Ambiental, as áreas desmatadas foram embargadas.

 

 

fonte:gazetacentral