Governador sanciona leis que proíbem cortes de energia, pagamento de consignados e protesto de devedores

O Governo do Estado de Rondônia Marcos Rocha sancionou a lei, nesta quarta-feira (22), que a Assemblei Legislativa de Rondônia decretou, a Lei N° 4.735, de 22 de abril 2020 que fica vetado o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do novo Coronavírus – COVID-19.

No artigo segundo da lei ficou claro que, o descumprimento da lei a empresa prestadora de serviço será multado em diária de 5.000 (cinco mil) UPF’s/RO por infração, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Também entrou em vigor a Lei N° 4.737, de 22 de abril de 2020, que suspende as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraído pelos servidores públicos estaduais e municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Veja as Leis abaixo, clicando no numero da lei que deseja ver.

LEI N° 4.735, DE 22 DE ABRIL DE 2020. (Veda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência)

LEI N° 4.737, DE 22 DE ABRIL DE 2020. (suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias.)

 

Jornal Eletronico Mix Rondonia

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