Acusado de Sequestro em Mirante da Serra é posto em liberdade pelo tribunal de justiça de Rondônia.

Nesta quinta-feira 22 de Julho, o Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara Criminal de Alvorada do Oeste, concedeu Alvará de soltura por meio de Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa Odair José da Silva em favor do empresário Sebastião Carlos de Oliveira conhecido como Tião asa branca. Ele foi preso no dia 13 de março no município de Mirante da Serra em uma grande operação da Polícia Civil local com apoio da Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas(DRACO) e da Delegacia de Repressão a crimes Contra o PAtrimônio de Ji-Paraná.

Tião está sendo investigado por sequestrar e manter em cárcere privado durante seis dias um rapaz de 25 anos, e pedir a família a quantia de R$1 Milhão para libertar a vítima. Segundo a Polícia, o jovem foi atraído para o sequestro por meio de um aplicativo de relacionamento. A família chegou a sacar a quantia de R$1 Milhão para libertar o filho que estava em cativeiro, contudo a polícia fez o cerco nas imediações e ao se verem encuralados os sequestradores libertaram o rapaz, colocando assim um ponto final a angústia da família.
Relembre o caso: https://mirantevip.com.br/sequestro-em-mirante-da-serra-vitima-liberta-e-1-milhao-de-reais-recuperado-pela-draco/

O Advogado Odair José informou que a investigação sobre o ocorrido vai continuar, porém seu cliente responderá em liberdade, cumprindo as medidas cauterales:
1)monitoramento eletrônico, prevista no art. 319, inciso IX do CPP;
2) não frequentar bares e boates pelo período de duração da correspondente ação penal;
3) proibição de manter contato com qualquer das testemunhas e investigados dos fatos apurados e com as pessoas relacionadas aos crimes narrados na denúncia, por qualquer meio de comunicação, inclusive os meios eletrônicos, como facebook e whastsapp e ligação telefônica, prevista no art. 319, III, do CPP;
4) comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço;
5) não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial (CPP, art. 319, IV);
6) proibição de obter passaporte enquanto perdurar a ação penal.

Tiao, morador de mirante da serra por muitos anos, atendeu os munícipes em seu comércio na chegada da cidade, conhecido de todos os mirantenses, volta a liberdade tendo as restrições a serem seguidas e continua a disposição da justiça.

Fonte:mirantevip