Portaria que exigia notificação à polícia em caso de aborto é revogada por ministra
A nova ministra da Saúde, Nísia Trindade, através do Diário Oficial da União (DOU), revogou nesta segunda-feira (16) uma portaria criada no governo anterior onde instituía que o médico notificasse a polícia em casos de aborto em decorrência de estupro.
Lula ao lado de Nísia Trindade – Foto: EFE/André Borges
De acordo com as informações apuradas pelo jornalismo Newsrondonia, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, utilizando de decreto editou uma norma em Setembro de 2020, o qual determinava que médicos preservassem possíveis provas de estupro a fim de apresentá-las a autoridade policial, visando a identificação do responsável pelo crime.
Na atual legislação brasileira, os casos de aborto podem ser realizados em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de fetos com anencefalia.
A ministra também decretou a exclusão de outras cinco medidas. São elas:
1. A portaria nº 4.809 (de 30 de dezembro de 2022) que criou o “Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”.
2. A portaria nº 1.079 (11 de maio de 2022) que instituiu “programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”.
3. A portaria nº 3.473 (12 de setembro de 2022) que altera a “Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”.
4. A portaria nº 715 (4 de abril de 2022) que mudou a “Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”.
5. A portaria nº 2.228 (1º de julho de 2022) que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
fonte: jornaldonascimento