Justiça de Rondônia condena quadrilha de estelionatários da fé de Mirante da Serra.

O juiz de Direito Haruo Mizusaki, da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, condenou uma quadrilha inteira de estelionatários da fé. Os envolvidos atendiam pessoas necessitadas no Centro de Orientação Espiritual em Mirante da Serra e prometiam soluções de ‘problemas espirituais’ mediante pagamento.

Cabe recurso da decisão.

Os casos registrados ocorrem em 2009 e 2010.

Entenda

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), no primeiro caso, os condenados possuíam um programa na Rádio Planeta onde anunciavam a possibilidade de resolver qualquer problema através de trabalhos espirituais. Leonardo Machado atuava como o ‘vidente’ da quadrilha.

A primeira vítima registrada oficialmente, após tomar ciência do centro espírita, dirigiu-se ao local, onde informou a Leonardo e Marden Vitorio Pinto que gostaria que sua ex-esposa e seu filho desocupassem sua casa, tendo estes lhe noticiado que resolveriam o problema dentro de vinte e um dias, de forma pacífica, na esfera espiritual, mas, para que o objetivo fosse alcançado, deveriam receber R$ 2.500.00. A proposta fora acatada pelo homem em desespero.

No segundo caso a situação foi semelhante, mas o prejuízo, maior: a segunda vítima perdeu R$ 20.950,00 para a quadrilha.

Ele foi ao mesmo centro e informou aos criminosos que sua ex-esposa havia abandonado o lar, sem motivo aparente. Leonardo, o ‘vidente’, afirmou que descobriria a razão do desaparecimento e, melhor ainda, que a traria de volta. Mas para que isso pudesse acontecer o homem deveria lhe pagar a quantia de R$ 450,00, o que foi aceito.

Posteriormente, a vítima procurou Leonardo novamente, desta vez solicitando que conversasse com o também estelionatário Jocelito, tendo este lhe informado que dentro de poucos dias seus problemas estariam resolvidos, pois estavam fazendo “trabalhos”. Porém, mais uma vez, seria necessário que a vítima fizesse mais um pagamento, desta vez um depósito de R$ 4.5000,00, o que foi realizado.

Por fim, os sentenciados se dirigiram até a casa da vítima, oportunidade em que desenterraram diversos objetos, os quais afirmaram ser de “macumbaria” e que, para desfazer o “trabalho”, seria necessário realizar o pagamento de R$ 16 mil. Novamente os criminosos tiveram êxito.

A terceira vítima apontada no processo teve prejuízo de R$ 9.500,00.

“Levando em conta terem as vítimas narrado os fatos com riqueza de detalhes, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, e tendo suas palavras relevante valor probatório, até porque não há prova em contrário e que grande parte de tais delitos ocorre sem que pessoas presenciem, tenho o conjunto probatório como suficiente para legitimar a condenação dos réus”, destacou o juiz.

Em seguida, apontou:

“As provas colhidas não apresentam dúvidas que venham a afastar a condenação do acusado, como também não lhe socorre nenhuma excludente da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade”, asseverou Mizusaki.

Para o magistrado, restaram configuradas as infrações de associação, já que todos estavam reunidos para a prática de “cura” e “orientação” espiritual e se valiam desses argumentos para obterem valores ou vantagens indevidas, mediante meio ardil ou fraudulento (estelionato).

“Veja que quatro dos acusados são da mesma família. Elci é irmã de Jocelito e casada com Marcos, tendo Leonardo como filho. E Marden também trabalhava no Centro Espiritual. Dizem Jocelito e Marden que não se conhecem. Mas, esse argumento, ao que parece, não procede, já que todos ‘trabalhavam’ no mesmo local”, concluiu o membro do Poder Judiciário.

Marden Vitório Pinto dos Santos, Leonardo Machado de Sena e Elci Maria Machado foram sentenciados a uma pena de 03 anos e 10 meses de reclusão, além de 40 dias-multa; já Marcos Batista de Sena e Jocelito Machado a três anos e meio de cadeia e mais 20 dias-multa.

O juiz substituiu as penas de prisão, pelo mesmo prazo, pelas seguintes penas restritivas de direitos:

a) comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço;

b) prestar valores pecuniários a favor das vítimas, pro rata, no importe de 08 salários mínimos para cada um dos acusados (eventual sobra será revertido em favor de entidades cadastradas neste juízo a receber valores pecuniários);

c) prestar serviço comunitário gratuito à comunidade, a razão de 1 hora por dia, pelo prazo de 12 meses e;

d) cumprir limitação de semana, na forma do art. 48 do Código Penal ou pagar multa no importe de 04 salários mínimos, para cada um dos réus, a serem destinadas a entidades públicas ou filantrópicas, mediante prestação de contas.

RONDONIADINAMICA

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