TJRO nega habeas corpus e pecuarista Daurene permanece presa em Ouro Preto do Oeste

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) negou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista Odair José da Silva, com pedido de liminar, em favor da soltura de Daurene Vitorino da Silva, 54 anos, presa no dia 24 de novembro por determinação do Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste pela suspeita de ser a autora do crime de homicídio em Mirante da Serra praticado contra Tiago Constâncio, vizinho de propriedade da acusada que se encontra presa na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste.

A boataria no fim de semana em Mirante da Serra dando conta que Daurene já estava solta não procede. Daurene foi presa em flagrante delito pela falta de porte de arma, mas o delegado Niki Locatelli já havia pedido a prisão preventiva dela.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não há indícios suficientes de autoria, em razão da fragilidade das provas, não há perigo de liberdade da paciente e não há risco à ordem pública, visto que é primária e possui bons antecedentes.
O impetrante também afirma que a paciente não oferece risco à aplicação da lei penal e, também, à instrução processual, pois ela não oferece risco às testemunhas. A defesa requereu ainda nos autos a aplicação de medidas cautelares diversas em substituição a prisão por entender suficiente ao caso em questão.

O Desembargador Osny Claro de Oliveira, relator na Câmara Criminal do pedido de habeas corpus de Daurene Vitorino, negou o pedido e a pecuarista continuará presa: Posto isso, INDEFIRO o pedido LIMINAR, ressalvando melhor juízo quando do julgamento do mérito do Habeas Corpus, escreveu o desembargador, no Despacho.

O juiz também considerou que verifica-se que a custódia provisória da paciente está motivada na garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delitiva, em tese, bem como para assegurar a integridade física das testemunhas Elizeu Constâncio Siqueira (genitor da vítima) e Daiane Alves Stopa (mulher da vítima), visto que, entre elas e a paciente, há disputa judicial a respeito do direito de passagem daqueles dentro da propriedade da paciente e há notícias de que já houve diversas discussões acaloradas entre eles por este motivo.

O Desembargador pontou no Despacho que emerge a existência de fortes indícios do envolvimento da representada Daurene Vitorino na prática do crime hediondo de homicídio que vitimou Tiago Constâncio Siqueira Stopa no município de Mirante da Serra.

Outro ponto citado foi de que a investigada evadiu-se do distrito da culpa justamente para não ser presa em flagrante. Assim, a conduta da representada é incompatível com o seu status de liberdade, motivo pelo qual, com vistas à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de DAURENE VITORINO DA SILVA, já qualificada, e o faço com fundamento nos artigos 311, 312, 313, incisos I, e 315, todos do Código de Processo Penal.

Na decisão, o magistrado citou o registro da ocorrência, em que “os indícios de autoria do crime, em tese, advém da oitiva das testemunhas, as quais apontaram a paciente como suposta autora do fato criminoso.

A Vara Criminal da Comarca manteve a prisão preventiva de Daurene para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal com argumentos do artigo 311 do Código de Processo Penal: em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

A prisão preventiva é exauriente o artigo 312:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

 

Fonte:Correiocentral